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CONSUMIDOR NÃO É OBRIGADO A INFORMAR O CPF

CONSUMIDOR NÃO É OBRIGADO A INFORMAR O CPF



 

Algumas lojas de Três Rios e região têm solicitado aos consumidores que forneçam o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para finalizar a compra, mesmo nas negociações à vista. Diante de tantas dúvidas sobre fornecer ou não o documento, a coordenadora do CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) Três Rios, Helena Maria Oliveira França e Silva, esclarece que o fornecimento do documento não é obrigatório em muitos casos.

“Fomos interrogados sobre este assunto, recentemente. É necessário deixar claro, no entanto, que para as compras no crediário, o cliente precisa fornecer porque é feita uma consulta. Mas nas compras à vista, é opcional. O vendedor não pode exigir o documento para finalizar a compra. Esta prática é considerada abusiva e, se comprovada, é passível de medidas judiciais porque vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, resumiu.

A coordenadora orientou como devem agir os consumidores que se sentirem constrangidos quando solicitado o número do documento: “Muitos consumidores sentem-se incomodados com esta prática. Esta informação não pode ser uma condicional para finalizar a compra e os consumidores que identificarem esta prática, podem repassar a situação para a equipe do CAC Três Rios para que possamos realizar uma visita ao estabelecimento e notificar o responsável”, explicou Helena.

Entre as situações em que o fornecimento do CPF é opcional estão: compras presenciais, ligações de empresas como internet, banco e cartão de crédito. “Nestes casos, o Procon Três Rios precisa ser comunicado para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Importante frisar que, caso a pessoa solicite os dados, por mais que seja cliente, não informe de imediato”, orientou a coordenadora do CAC.

As reclamações podem ser feitas na sede do CAC Três Rios – Rua Duque de Caxias,  nº 75 – ou pelo telefone: (24) 2252-3939.