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EMENDA DE CELSO JACOB MUDA REGRAS DE REGISTRO PÚBLICO

EMENDA DE CELSO JACOB MUDA REGRAS DE REGISTRO PÚBLICO



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou recentemente  a Medida Provisória 776/17, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73). Com a aprovação de emenda do deputado federal Celso Jacob, o Ministério Público não precisará mais ser consultado pelo oficial do cartório de registro no caso de correção de erros em certidões de nascimento, casamento, divórcio e óbito que não precisem de questionamentos para a constatação imediata dessa necessidade.
A emenda amplia e especifica os casos de dispensa de consulta ao Ministério Público. Atualmente, a lei prevê a remessa e análise em cinco dias do caso pelo MP, que poderá até mesmo levar o assunto ao juiz local.
De acordo com o texto do deputado Celso Jacob, a mudança poderá ser de ofício ou a pedido do interessado e abrangerá ainda erros na transcrição de termos constantes em ordens e mandados judiciais e outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados; erros de inexatidão da ordem cronológica e sucessiva na numeração do livro ou folha e da data do registro; ausência de indicação do município de nascimento ou naturalidade do registrado; ou em casos de elevação de distrito a município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.

A emenda isenta os interessados do pagamento de selos e taxas se a retificação decorrer de erro imputável ao oficial ou a seus empregados.(Fonte: Agência Câmara Notícias)