O juiz Valter André Bueno Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, concedeu, nesta terça-feira (27), autorização para que o deputado federal trirriense Celso Jacob (PMDB-RJ) deixe o presídio durante o dia para exercer seu mandato na Câmara dos Deputados.
Celso Jacob está preso desde o início deste mês na Penitenciária da Papuda, em Brasília. Ele foi condenado por falsificação de documento público e dispensa de licitação, a 7 anos e dois meses de prisão em regime semi aberto. Os crimes foram praticados quando o parlamentar era prefeito de Três Rios, em 2003.
À época da condenação, o deputado divulgou nota na qual afirmou que nunca roubou "um centavo sequer", queixou-se da impossibilidade de, segundo ele, apresentar novas provas ao Supremo Tribunal Federal e declarou ter sido condenado devido a um "um erro administrativo".
A decisão do juiz
Pela decisão do juiz, Celso poderá comparecer à Câmara dos Deputados nos dias úteis, entre 9h e 12h, e das 13h30 às 18h30. Além disso, precisará apresentar uma certidão, emitida pela Câmara, quando as sessões se estenderem para o período noturno, sob pena de falta disciplinar.
Ao tomar a decisão, o juiz Valter Araújo contrariou parecer do Ministério Público, que se opôs ao trabalho externo na Câmara. Para o Ministério Público, a autorização de trabalho externo não poderia ser concedida porque, pelas informações prestadas pela Câmara, foi possível constatar que não haverá fiscalização ou controle.
Segundo o juiz do Distrito Federal, contudo, trata-se de "inédita situação de um parlamentar condenado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, cuja perda do mandato não foi determinada pelo STF".
O magistrado completou que, em caso de preso que trabalha no regime privado, o superior é chamado para prestar compromisso. Mas, nesse caso, "não há nenhum superior hierárquico que possa realizar a fiscalização das atividades extramuros".
Ainda na avaliação do juiz, o trabalho externo no Congresso é possível porque o controle é permitido por informações a serem prestadas pela Câmara.
"É possível, assim, que o efetivo desempenho do trabalho externo seja verificado pelo juízo da execução penal, bastando que a Mesa e as Comissões da Câmara dos Deputados forneçam periodicamente essa informação." (Fonte: G1)