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VIOLÊNCIA URBANA : CENÁRIO NEFASTO DA SOCIEDADE

VIOLÊNCIA URBANA : CENÁRIO NEFASTO DA SOCIEDADE



J L Viana *

         Muito se fala sobre VIOLÊNCIA URBANA, ou melhor, violência ao cidadão, ao patrimônio e coisas mais. Tudo isso se resume em uma responsabilidade, a cargo do Poder Público,  e  direcionada ao bem estar da população, a qual faz jus por essa obrigação estatal, direito esse evidenciado na Lei Maior, que é a Constituição Brasileira, que assim preconiza em seu Art. 144 :

CAPÍTULO III

Da segurança pública

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos :

I – polícia federal ;

II – polícia rodoviária federal ;

III – polícia ferroviária federal ;

IV – polícias civis ;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

    E os demais parágrafos pertinentes ao Art. 144.

    Conhecemos , na oportunidade, através de quem cabe conduzir a Segurança Pública de maneira preventiva e repressiva.

    Então, objetivando prevenir e/ou neutralizar essa situação de desespero e comoção social, que possa advir através da violência urbana, a sociedade tem,  a seu favor, o direito do exercício da segurança pública.

    È notório que a segurança pública existe de direito, porém é notório também a questionabilidade , se ela existe de fato.

    O clamor público, as provas contundentes que nos são apresentadas através dos noticiários diários, são o bastante para a existência do questionamento.

 

    Quanto ao aspecto psicossocial, podemos nos manifestar em conformidade com a realidade do nosso dia-a-dia. Passeatas de protestos com a prática de vandalismo e/ou terrorismo, seguido de homicídio, maculando os ideais democráticos.

    Crimes com crueldades extremas acontecem no cotidiano. Criminosos agem friamente, torturam suas vítimas levando-as à morte, até por acreditar ora na impunidade, ora no cumprimento de uma pena que o colocará em liberdade, pouquíssimos anos após o cometimento do crime.

    Portanto, quanto vale a perda de uma vida, vítima de um homicídio ou latrocínio? Benefícios, descontos, mais parece uma transação comercial,  e fica tudo faturado... Por seis anos de cadeia para o criminoso? E se o infrator for menor de 18 anos de idade ? Eis o grande problema! Problema esse que aflige a nossa sociedade e,  no meu entendimento, a redução da maioridade penal, por ser um assunto muito polêmico, democraticamente a nação brasileira deveria decidir através de um plebiscito.

    Chegaríamos assim a um consenso nacional, ou seja, o resultado seria a solução apresentada pelo povo brasileiro para um problema social brasileiro. O que não pode é continuar do jeito que estamos vivendo, ou mesmo sobrevivendo.

    Delinquentes menores de idade se armam e semeiam o horror. O latrocínio – roubo seguido de morte – é o principal ato cometido por essa faixa etária, resultando em crimes terríveis e inadmissíveis pela sociedade. E, para revolta da família que perdeu o seu ente querido, esse “menor infrator”- que já tem o direito de eleger o Presidente da República- caso já tenha 16 anos de idade, ficará em uma instituição, na pior das hipóteses, por  três  anos, pois esse é o tempo máximo que lhe cabe como punição.

    Mais uma vez perguntamos : quanto vale aquela vida perdida ?

    Será que o cidadão, principalmente aquele que reside nas grandes metrópoles, se sente plenamente seguro ao sair de sua casa em direção ao seu trabalho ou mesmo para o merecido lazer?  

    Várias são as causas que nos levam a essa situação de terror, de pavor. Determinadas pessoas evitam até sair de suas casas, temendo se deparar com possíveis ações de criminosos nas vias públicas. Vidas são trocadas por um aparelho de telefonia celular. Que absurdo !

    Convém lembrar que mesmo dentro de nossos lares estamos vulneráveis, incluindo-se o gradeamento em que envolvemos nossas casas, onde nos sentimos prisioneiros, tal qual aqueles fascínoras, que se fazem por merecer contemplar as grades dos presídios.

    A impunidade é marcante, gerando decepção e revolta no homem de bem.

    As famosas “brechas” existentes em nossas leis, ou mesmo deixadas por ocasião do inquérito policial, propiciam aos nossos criminalistas reverter situações que seriam mais danosas aos seus clientes delinquentes.

    A nossa magistratura se vê assoberbada com milhares de ações em suas respectivas varas aguardando julgamento, tendo em vista que a deficiência existente na quantidade de magistrados e serventuários, faz com que fique prejudicado o atendimento à demanda processual. Daí acusarmos a Justiça por ser morosa.

    O cometimento do crime de corrupção favorece automaticamente à consecução de outros crimes. Aquele que se deixa corromper pelo corruptor, criminoso também, abre as portas para o trâmite da criminalidade.

    Quanto às drogas, nada mais devastador para a sociedade. O traficante é o grande responsável, e o usuário a maior vítima e fonte financeira para o criminoso tráfico de entorpecentes.

    Nos dias atuais, por ser de preço acessível às classes sociais inferiores, o “crack” , podemos afirmar, assume pelo seu uso a liderança nas ruas, e assim assistimos o aumento da criminalidade incluindo a prática de perversidade.

    Assistimos, por outro lado, à falta de interesse daqueles que são responsáveis em criar leis, objetivando a defesa da sociedade com uma legislação mais severa, para que se possa inibir o aumento da violência urbana em prol da segurança pública. Há uma necessidade urgente de que a nossa Ordem Penal seja revista e atualizada adequadamente às nossas necessidades, e que satisfaça o clamor da sociedade brasileira.

    Não poderíamos deixar de comentar sobre a violência contra a mulher, embora com a existência da LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, ainda perduram com intensidade atos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    A nova Lei do Estupro – LEI Nº 12.015, DE 07 DE AGOSTO DE 2009 – embora tenha alterado e revogado artigos de leis anteriores, dando uma maior abrangência à qualificação desse crime vil, tornou-se um tanto polêmica devido a revogação do seu Art. 214 o qual se juntou ao Art.213 dando-lhe uma nova redação. E assim podemos conhecer:

    No então Art.214 , revogado, dizia sobre Atentado Violento ao Pudor :

    “Art.214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal :

    Pena – reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos.”

    Por sua vez , o crime de estupro era assim qualificado no Art. 213 :

    “Art.213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça;

    Pena – reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos.”

    Com a nova redação :

    “Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso :

Pena – reclusão de 6 (seis) a 10 ( dez ) anos.”

    Ora, eis que surgem também, nessa nova Lei de Estupro, as famosas “brechas”.     Senão vejamos :

 

    * A substituição do termo “constranger mulher” por “constranger alguém”,

“constranger alguém” pode ser homem ou mulher, logo o estupro pode ser contra o homem ou contra a mulher.

    * Na lei anterior, estupro e atentado violento ao pudor eram considerados crimes distintos,  cabendo a cada um a sua respectiva pena.

    * Na Lei atual , o Art. 213 qualifica o Crime de Estupro, que antes era interpretado de outra maneira e agora unificado ao extinto Atentado Violento ao Pudor.

    Reconhecemos uma maior abrangência, mas reconhecemos, também, que o criminoso saiu beneficiado com a unificação da pena, que passou a ser de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Exemplificamos assim, como nascem as nossas leis, com “brechas” e “brechas”, “vírgulas” e “vírgulas”, cada vez mais locupletando nossos respeitáveis causídicos, assíduos em nossos tribunais.

    Pensando bem, estão inseridas no contexto de segurança pública a moralidade, a ética, a necessidade do amparo à educação de maneira ampla, geral e irrestrita, a saúde pública e o respeito à dignidade do cidadão, por parte daqueles que são pagos com o dinheiro do próprio cidadão, sem exceção, desde o mais humilde coletor de lixo ao mais alto cargo público deste País.

    Pensamos assim, pois que de maneira diferente, a indignação e  a revolta estariam sendo evidentes coadjuvantes na violência urbana.

    Acordemos, antes que seja tarde demais, pois não é nosso desejo que sejamos reféns da parte nociva que caminha indevidamente ao nosso lado.

  • Advogado, psicólogo e jornalista