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COMUNICADO OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE TR

COMUNICADO OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE TR



Na manhã deste domingo, 18 de abril de 2021, o perfil da Rádio 3 Rios postou em sua rede social uma publicação induzindo os munícipes a acreditarem que os vereadores Beatriz Retto Bogossian (Bia), Ercules Rodrigues Monteiro (Professor Erquinho) e Jonas Mascarenhas Macedo (Jonas Dico) determinaram aumento salarial para o prefeito de Três Rios, que já estaria válido. Tal matéria não corresponde com a realidade do trabalho realizado pelos vereadores e é preciso e necessário esclarecer alguns pontos.

Na condição de atuais membros da mesa diretora da Câmara de Vereadores da cidade de Três Rios: Professor Erquinho, que atualmente ocupa o cargo de presidente da Câmara de Vereadores, Beatriz Bogossian, 1ª secretária, e Jonas Mascarenhas, 2ª secretário – esclarecem que é notório que no final de cada gestão são estabelecidos, através de lei, os valores a serem recebidos pelos cargos municipais, como prefeito, vice, secretários, procuradores, chefe de gabinete e diretor do Saaetri pelos próximos quatro anos.

O projeto de lei aprovado e sancionado na antiga gestão finalizada em 2020 (Lei de número 4.734/2020) concentrou-se em atender a lei complementar 173/2020, que dispõe:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública

 
Todavia, a lei em questão foi sancionada em 2020 e baseou-se nos vencimentos recebidos no início da gestão, no ano de 2016. Assim, pelo equívoco ocasionado pela antiga gestão, foi necessário que se elaborasse um projeto de lei para reparar a falha anterior, que reduzia o salário dos servidores, e que respeitasse o artigo 37, XV, da Constituição Federal, qual seja:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XV –  o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Tal projeto teve como uma única intenção adequar a realidade com a lei, uma vez que, conforme pode ser apurado no portal da transparência, o subsídio dos servidores públicos mencionados permanecem os mesmos desde maio de 2020.

Ainda assim, esclarece-se que o projeto foi votado por unanimidade pelos demais vereadores, por todos entenderem que se fazia necessário adequar-se à lei a realidade, sem que houvesse aumento salarial, o que é proibido no momento. Portanto, todos os vereadores eleitos pelos cidadãos trirrienses envolveram-se na questão, sendo um trabalho coletivo para corrigir o disposto anteriormente.

Por fim, repudia-se a informação vinculada pela rádio 3 Rios, que não respeitou os princípios basilares do jornalismo investigativo e divulgou informações inverídicas e manipuladoras.

Ercules Rodrigues, Beatriz Bogossian e Jonas Mascarenhas Macedo