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DECRETADO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TR

DECRETADO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TR



O prefeito Josimar Salles decretou, nesta segunda-feira (23), Estado de Calamidade Pública em Três Rios e determinou o controle de acessos a supermercados e agências bancárias.

No decreto editado nesta segunda-feira o prefeito definiu regras para funcionamento também das indústrias e empresas de serviços.

O decreto ratifica o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais situados no município de Três Rios até o dia 12 de abril de 2020, excetuando-se os estabelecimentos abaixo, seguindo orientações de prevenção e controle:

I – farmácias;

II – postos de gasolina;

III – supermercados e mercearias;

IV – padarias;

V – açougues;

VI – clínicas veterinárias e pet shops;

VII – hotéis e pousadas;

VIII – oficinas mecânicas;

IX – clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de exames clínicos e de imagem e clínicas de vacinação.

Nos postos de gasolina não será permitida a abertura das lojas de conveniência, quando houver.

Os estabelecimentos comerciais não previstos nas exceções somente poderão funcionar por meio de sistema de entrega em domicílio, sendo vedado, também, o sistema de “pegue e leve” a partir da edição do presente Decreto.

As oficinas mecânicas somente poderão funcionar com suas portas fechadas.

* Visando evitar a aglomeração de pessoas, ficam suspensas, ainda, as seguintes atividades:

I – Casas de shows, festa, dança e eventos de qualquer natureza;

II – Feiras, exposições, congressos e seminários;

III – Cinemas e teatros;

IV – Eventos e encontros religiosos, com aglomeração de pessoas, excetuando-se as que forem transmitidas em TV, rádio ou internet, desde que não tenha público presente;

V – Academia, centros de ginástica e similares;

VI – Clínicas de estética, salões de beleza e similares;

VII– Parques de diversão e parques temáticos;

VIII- Atividades e visitação ao Horto Municipal e a Biblioteca Municipal;

IX – Atividades nas áreas de lazer do município (parquinhos, praças, quadras);

X – Indústrias;

* Somente poderão funcionar as indústrias que produzirem equipamentos, materiais e insumos médico-hospitalares, alimentos, embalagens e recipientes produzidos para o segmento alimentício, equipamentos de segurança, bem como qualquer outro produto indispensável à manutenção do bem estar social e a segurança nacional;

As indústrias mencionadas neste decreto deverão funcionar respeitando as seguintes condições:

I – Redução em, no mínimo, 50% do quadro regular de funcionários necessários para a manutenção da atividade;

II – Utilização das medidas de higienização e prevenção, mantendo o afastamento mínimo de 02 (dois) metros entre os funcionários, seja no escritório ou nas áreas de produção e serviços.

* Já o funcionamento de supermercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias e similares deverá observar as seguintes regras:

I – Controle de acesso a 01 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível;

II – Limitação do número de clientes a 01 (uma) pessoa a cada 05 m² (cinco metros quadrados) da área de venda disponível para circulação de pessoas;

III – Intercalar os caixas e manter o afastamento nas filas de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes, devendo tal orientação ser divulgada por cartazes afixados no interior da loja e pelo serviço de sonorização, quando houver.

IV – Limitação do quantitativo para a aquisição individual de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário, para evitar o esvaziamento do estoque, devendo constar orientação na área de venda;

V – Impossibilidade de manterem instalações para consumo no local, tais como balcão, degustação, mesas e cadeiras;

VI – O controle determinado neste artigo será exercido pelo próprio estabelecimento, ficando este, sujeito a fiscalização, bem como sanções aplicáveis por parte do poder público.

VII - Manter álcool gel na área de circulação de clientes e funcionários.

* O funcionamento dos bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e instituições financeiras em geral, deverá ocorrer mediante observância das seguintes condições:

I – Durante todo o atendimento no interior da agência, deve ser preservado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, aplicando-se a regra tanto entre clientes, quanto entre clientes e funcionários;

II – Manter no interior das agências um cliente para cada 5 m² de área;

III – Manter álcool gel na área de circulação de clientes e funcionários;

Aplicam-se às empresas prestadoras de serviço como escritórios de contabilidade e outros, as limitações previstas no parágrafo anterior.

Ficam também suspensas as atividades nos prédios pertencentes à administração direta e indireta do município, excetuando-se aqueles onde se desenvolvam serviços essenciais, com destaque para a saúde, saneamento básico, serviços públicos, obras, ordem pública, meio ambiente e defesa civil.

As solicitações urgentes que não puderem ser formalizadas em virtude da suspensão do atendimento ao público, no âmbito da prefeitura municipal, deverão ser realizadas através do novo endereço eletrônico www.eouve.com.br, cabendo ao secretário responsável proceder a sua análise.

Estas medidas entrarão em vigor a partir desta terça-feira (24).

Lembramos que as ações são dinâmicas. A Prefeitura de Três Rios está trabalhando 24 horas por dia, com foco na redução do número de pessoas nas ruas. As ações precisam ser responsáveis e efetivas, visando proteger a vida e dar condições mínimas para o funcionamento das instituições essenciais.