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TRE NEGA REGISTRO DA CANDIDATURA DE CELSO JACOB

TRE NEGA REGISTRO DA CANDIDATURA DE CELSO JACOB



 

Baseada no pedido de impugnação proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral no Rio negou ontem, por unanimidade, o registro da candidatura a deputado federal do trirriense Jacob (MDB). O parlamentar, que atualmente é suplente, está inelegível pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) – que  estabelece a inelegibilidade por oito anos a condenados em órgãos colegiados, como o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas do Estado do Rio, que  condenaram o candidato a   de pena de 7 anos e 2 meses de prisão,  imposta pela Primeira Turma do Supremo pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para construção de creche na época em que exerceu o cargo de prefeito de Três Rios,  em 2002.

O Tribunal Regional  Eleitoral concedeu a liminar pedida pela Procuradoria proibindo Celso Jacob de receber verbas públicas do fundo de campanha, de usar seu tempo de rádio e TV e praticar atos de campanha.

Há previsão de gastos de R$ 2,5 milhões em dotação da União para a campanha do candidato, quantia empregada de forma infrutífera durante o pleito, à vista do inevitável indeferimento do registro de candidatura”, argumentou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

Através de  sua chefia de gabinete, o deputado Celso Jacob declarou: “Em relação à decisão do TRE-RJ desta quarta-feira (20/9), que indeferiu seu registro de candidatura, o deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ) informa que irá recorrer da decisão e está confiante na revisão da decisão nos tribunais superiores. Esclarece, ainda, que está sendo impedido de se candidatar por ter beneficiado pais e filhos com a entrega de uma creche quando prefeito de Três Rios, e que confia na revisão criminal da sua sentença condenatória no Supremo Tribunal Federal(STF).”Fonte: Isto é/Dinheiro)