O juiz Valter André Bueno Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, rejeitou esta semana uma tentativa do Ministério Público de revogar o trabalho externo no Congresso autorizado ao deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), que cumpre pena em regime semiaberto.
O parlamentar trirriense, preso em junho deste ano, foi condenado a 7 anos e dois meses de prisão por falsificação de documento público e dispensa de licitação quando era prefeito de Três Rios. O regime previsto na sentença permite que ele deixe o presídio durante o dia para trabalhar. Na decisão, o juiz considerou que Celso Jacob preenche os requisitos legais para a autorização do trabalho externo, avaliando ainda que não há impedimento para que a atividade seja exercida na Câmara dos Deputados.
“Considerando a manutenção do cargo político do sentenciado, não há óbice para o deferimento do trabalho externo nessa hipótese, já que a independência funcional e política que acompanha o exercício da função não interferirá na fiscalização do benefício externo pelo estabelecimento prisional, nem mesmo no repasse de informações quanto à sua frequência regular ao local de trabalho, devido ao registro eletrônico realizado por leitores biométricos”, disse o juiz.